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A Educação Física Escolar versus a Lei de Diretrizes 

e Bases da Educação – LDB 9394/1996

La Educación Física Escolar versus la Ley de Directrices y Bases de la Educación, LDB 9394/1996

 

*Graduado em Educação Física – Centro Universitário Celso Lisboa

Pós Graduando em Docência do Ensino Superior – UCAM

Membro do Centro de Excelência em Avaliação Física – CEAF

Membro do Grupo de Pesquisa da U.F.R.J

**Graduada em Direito - Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos

Prof. Ezio Cavaliere Junior*

Dra. Andreza Dantas Veras**

profezio@ig.com.br

(Brasil)

 

 

 

Resumo

          O objetivo deste estudo é alertar aos pais, as escolas e aos alunos sobre a real importância da Educação Física Escolar e que através dela os educandos além de aumentarem a socibilização, a inclusão dos menos habilidosos e a inclusão dos portadores de deficiências, os educadores físicos poderão trabalhar suas valências físicas de diferentes maneiras, de acordo com as propostas elaboradas por eles, além de os mesmos também deverem ministrar aulas teóricas com temas abrangentes e importantes para a formação de nossos educandos.

          O presente artigo também relata que caso os educandos não freqüentem as aulas de Educação Física, os mesmos serão prejudicados pois deixarão de desenvolver as valências físicas propostas pelos seus educadores e além de diminuirem a sociabilização com seus colegas.

          A Educação Física Escolar não tem como objetivo formar atletas, nem obter a melhora da performance física, não visa o tecnicismo, o qual é a conhecida pela repetições de movimentos e nem aulas como treinamentos excessivos e repetitivos, pois o objetivo não é a formação de atletas, mas sim formar cidadãos.

          Contudo a educação de nossos jovens somente chegará a excelência quando os pais, as escolas e as leis que nosso lesgislador escreveu, permitirem que tais atos possam ser concretizados.

          Unitermos: Educação Física Escolar. Leis. Sociabilização. Valências físicas

 

Abstract

          The aim was to alert parents, schools and students about the real importance of Physical Education School and through her students in addition to increasing the socialization, the inclusion of less skilled and the inclusion of individuals with disabilities, physical educators may working their physical abilities in different ways, according to the proposals made by them, and they should also give lectures with themes relevant to the comprehensive training of our students.

          This article also reports that if the students do not attend physical education classes, they will suffer as will develop the abilities of physical educators for their proposals and also to reduce the socialization with their peers.
          The Fitness School aims to train not athletes, nor to the improvement of physical performance, does not endorse the technicality, which is known by the repetition of movements and not class as excessive and repetitive training because the goal is the formation of athletes, but training people.
          However the education of our young people will reach excellence only when parents, schools and the laws that our lesgislador said, allow such acts can be achieved.

          Keywords: Physical Education School. Laws. Socialization. Physical abilities

 
http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 14 - Nº 134 - Julio de 2009

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1. Introdução

    Pela Lei 9696/1998 na época em que a Educação Física foi regulamentada em Brasília, houve muitas modificações no propósito da Educação Física Escolar, desde a época da Calistenia onde a Educação Física era parecida com regime militar até os dias atuais onde é reconhecida como formadora de cidadãos (CDOF, 2009; DARIDO & RANGEL, 2005).

    Neste artigo verificaremos a importância da contribuição da Educação Física Escolar e seus propósitos para a formação de nossos educandos e que alguns pais e algumas escolas conseguem até os dias atuais banalizar a educação de nossos jovens, dispensando-os das aulas de Educação Física Escolar, aproveitando também em que a a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394) que foi criada em 1996 anteriormente a regulamentação da Educação Física, a qual foi regulamentada no ano de 1998, que encontra-se assim em desacordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

    Como se não bastasse a LEI nº 9394/96, volta-se brilhantemente contra os fantásticos propósitos dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’S, auxiliando os pais e fazendo com que as escolas consigam abrir margem para dispensar alguns alunos nas aulas de Educação Física Escolar (BRASIL, 2000; DARIDO & RANGEL, 2005; LDB, 2008).

    Contudo este artigo fará com que nós possamos visualizar a importância dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’S nas aulas de Educação Física Escolar e que o artigo 26 da LEI nº 9394/96 precisa ser eliminado criando outra lei que seja favorável aos PCN’S e que possa ser justa dando suporte, estabilidade e autonomia aos Profissionais de Educação Física Escolar (BRASIL, 2000, LDB, 2008).

2.     Os PCN’s e a Educação Física Escolar

    É preciso esclarecer que a escola é um lugar onde não visa formar atletas, nem obter a melhora da performance física, não visa o tecnicismo, o qual é a conhecida pela repetições de movimentos e nem ter aulas como treinamentos excessivos e repetitivos, mas sim formar cidadãos (BRASIL, 2000).

    O educador deve criar aulas com sentido mais amplo, ou seja, através dos esportes proporcionar aos alunos a desenvolverem algumas Qualidades Físicas, hoje conhecidas como Valências Físicas , como (Figura1): Agilidade, Velocidade (de Reação, de Deslocamento ou dos Membros), Ritmo, Flexibilidade, Equilíbrio (Estático, Dinâmico ou Recuperado), Coordenação Motora, Resistência Muscular Localizada - R.M.L, Força

    (Dinâmica, Estática e Explosiva) e Descontração Diferencial, quando o aluno se concentra naquilo que está executando, através dos exercícios propostos pelo educador (TUBINO, 1979)

Figura 1. Valências físicas que podem ser desenvolvida nas aulas de Educação Física através dos esportes

    As aulas de Educação Física na escola como dito acima não é formar atletas, mas sim dar oportunidade aos menos favorecidos, que incluem os deficientes físicos e aos menos habilidosos a chance de conhecerem seus corpos através da prática de exercícios físicos lúdicos dentro do âmbito escolar (BRASIL,2000).

    Em outras palavras a Educação Física Escolar é dar oportunidade aos alunos a conhecerem seus corpos, que incluem suas Valências Físicas e a conviverem com a diferença entre si, já que a escola é composta por indivíduos com vários credos, pessoas com famílias que possuem diferentes rituais, opções sexuais distintas, que devem ser respeitadas (BRASIL, 2000). As Escolas, todas elas sem exceção são multifacetadas, ou seja, nossos educandos possuem pluralidade cultural com diversas orientações sexuais, que estão a porte de nossos educadores (BRASIL, 2000).

    Dentro do âmbito escolar alguns alunos podem ter mais facilidade com alguns exercícos, mais também poderão ter dificuldades com outros, por isso a necessidade de desenvolverem as valências físicas de acordo com as propostas elaborados pelo educador físico. Para complementar, de acordo com Beiguelman (2007) é certo de que as pessoas são compostas pelas cargas genéticas (genótipo) e devem ser estimuladas pelo ambiente (fenótipo) e caso for estimulado negativamente a sua destreza não chegará a excelência pois para Tritschler (2003) "a destreza é o nível até o qual a pessoa desenvolveu suas capacidades inatas" (AZEVEDO & ET AL, 2008; BEIGUELMAN, 2007; CHEDIAK, 2005; FÉRES, 2008; FERNANDES ET AL, 2007; GARGANTA, 2008; JATOBÁ & FRANCO, 2007). Por isso o motivo da inclusão da Educação Física Escolar, onde a pessoa tem a oportunidade de se desenvolver.

    Para entender-mos mais sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN'S e a Educação Física, deveremos entender sobre a etimologia da palavra Educação Física.

    A palavra Educação Física de acordo com a etimologia significa Educar o Corpo, por isto o profissional de Educação Física não deve se limitar apenas nas quadras (JÚNIOR, 2009).

    O Profissional de Educação Física deve também ministrar aulas teóricas, ou seja, em sala de aula. A Educação Física nos permite abranger temas vastos em sala de aula, seja de regras sobre um determinado esporte, mais também sobre aspectos fisiológicos, biomecânicos, anatômicos, cinesiológicos, treinamento de força, entre outros assuntos, mais o professor também pode usar temas interessantes trazidos pela mídia, os quais devem ser de grande valia para nossos educandos em forma de reflexões, como por exemplo debater sobre o falecimento em 2004 de Serginho, jogador de futebol do clube São Caetano que em campo foi acometido de um infarto do miocárdio devido a arritimia provocado pela miocardiopatia, a qual é uma patologia que dilata o músculo do miocárdio (BRASIL, 2000; SANTOS, 2005). Eis algumas reflexões: Será que ele foi induzido a jogar pelo clube pelo seu desempenho? Será que o clube não sabía sobre sua patologia? Até que ponto ele pode ser um jogador? E até que ponto um Ser Humano? Será que não sabíam? Ou ocultaram seu diagnóstico? Entre outras palavras são questões que nossos educandos precisam saber e poderão passar por situações lastimáveis como estas que poderão vir a ser caso de reflexão e que possa vir a ser evitado (BRASIL, 2000; SANTOS, 2007).

3.     A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96, infelizmente contraria a aprendizagem e o desenvolvimento de nossos educandos propostos pelos magníficos Parâmetros Curriculares Nacionais, pois o Artigo 26 parágrafo 3º menciona que a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é Componente Curricular Obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno (BRASIL, 2000; DARIDO, 1999; LDB, 2008):

  1. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

  2. Maior de trinta anos;

  3. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similiar, estiver obrigado à prática da Educação Física;

  4. Que dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;

  5. que tenha prole.

    Conforme visualizamos os incisos do artigo 26, comentaremos agora sobre cada um deles detalhando os benefícios da Educação Física Escolar.

    O Inciso I e II podemos perceber que uma pessoa que seja maior de 30 anos ou que cumpriu uma jornada de trabalho igual ou maior que 6 horas, não deveria estar dispensada, pois a Educação Física Escolar é extremamente importante porque esta pessoa poderia aprender sobre hábitos saudáveis, sobre a importância da ginástica laboral, sobre o que gera a hipertensão, a diabetes, terceira-idade, benefícios do treinamento de força, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros temas interessantíssimos e a mesma tem condições de ser avaliada uma vez que esteja matriculada em alguma escola, ou seja, não está dispensada em fazer provas ou trabalhos sobre a Educação Física Escolar uma vez que também faça trabalhos e provas de outras disciplinas (DARIDO, 1999).

    O Inciso III dispensa as pessoas que estão obrigados a prática de exercício físico ou que estejam em serviço militar, porém os objetivos da Educação Física Escolar não é alto rendimento conforme vimos em regime militar, mas verificar a sua sociabilização com os indivíduos, ensinar os hábitos de vida saudáveis a um militar, o que é hipertensão, diabetes e como ocorre, ensinar a parte cinesiológica para um militar para aprender a forma correta de fazer seus exercícios, além de também poder fazer provas ou até trabalhos caso esteja em serviço militar (DARIDO, 1999).

    Já o Inciso IV e V, que trata das dispensas dos portadores de deficiências e mulheres que tenham prole vimos anteriormente através dos Parâmetros Curriculares Nacionais os benefícios da Educação Física Escolar para as pessoas portadora de deficiências, como a inclusão dos menos favorecidos, a sociabilização, o desenvolvimento das valências físicas, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros temas, além dos mesmos poderem fazer provas práticas e trabalhos (DARIDO, 1999).

    Já as mulheres mesmo com prole incluindo aquelas que tiveram seus filhos com seu processo maturacional incompleto tem condições o suficiente para assistir as aulas de Educação Física Escolar, podendo conhecer seu próprio corpo, noções de fisiologia, o processo de envelhecimento, os benefícios da prática de exercícios físicos, hábitos saudáveis, entre outros temas, além de poderem fazer também provas e trabalhos (DARIDO, 1999; RIGOLIN, 2006; TANNER, 1962).

    Com tudo que abordamos acima fica claro e evidente que o desenvolvimento dos indivíduos inseridos acima fica totalmente prejudicado quando dispensados.

    O desenvolvimento é envolvido negativamente quando também não respeita as fases de desenvolvimento motor da criança desde seu nascimento até a fase adulta, evitando assim trabalhar todas as valências físicas de diferentes maneiras (Brasil, 2000; Darido & Rangel, 2005; Martin & et al, 2001; Rigolin, 2006; Tristchler, 2003).

    É uma pena que a Lei que tanto preza pelos Direitos e Deveres tanto dos profissionais quanto dos educandos possa ignorar de forma trágica nossos discentes ignorando assim a importância da Educação Física Escolar, ferindo também a nossa Constituição da República Federativa do Brasil, de acordo com o Artigo 206 Inciso VII que onde diz que o ensino deve ter garantia de padrão de qualidade (LDB, 2008).

4.     A escola e a Lei

    Conforme visto acima é de fundamental importância a disciplina de Educação Física estar inserida no contexcto escolar, porém a lei deve também respaudar o professor, pois o que vimos em algumas escolas tradicionais que até hoje perdura é a concepção recreacionista, aonde o professor de Educação Física deixa "a bola rolar", fazendo a seleção dos mais habilidosos, ignorando a didática, a importância da Educação Física Escolar e prejudicando o desenvolvimento de nossos educandos, lembrando que esta ação banalizada pode ser provida da hierarquia que alguns colégios tradicionais seguem nesta respectiva ordem: diretores, supervisores e professores, fazendo com que o Inciso 3 do Artigo 13, o qual zela pela aprendizagem dos alunos seja ignorada (LDB, 2008; NUNES, 2004).

    Contudo mencionado acima Freire (1996) menciona que estar fora da ética não a outro nome a não ser de transgressão.

5.     Considerações finais

    Este estudo tem como intenção mostrar a importância da Educação Física dentro do âmbito escolar uma vez que a Educação Física é capaz de trabalhar todas as valências físicas com nossos educandos dando-os a oportunidade de se descobrirem e se desenvolverem dentro das atividades escolares propostas pelos seus educadores.

    A Educação Física Escolar diferentemente da biologia e outras disciplinas, é uma disciplina que está ligada diretamente e exclusivamente ao corpo humano, enquanto que a biologia preocupa-se não somente com os Seres Humanos, mas sim os Seres-Vivos em geral. Por este motivo a escola deve permitir ao Educador Físico de não se prender apenas nas quadras, mas também ensinar sobre os hábitos saudáveis, sobre as doenças sexualmente transmissíveis, sobre a genética, entre outros temas transversais interessantíssimos, que colaborarão com a formação de nossos discentes.

    E por último vimos através deste artigo que essas ações banalizadas que o Legislador que nós elegemos também são oriúndas da LDB 9394/96 quando se trata do artigo 26, terceiro parágrafo referente as dispensas das aulas de Educação Física, que funciona como uma ponte facilitadora nas dispensas de alunos nas aulas de Educação Física providas dos pais e das escolas e que o artigo 26 da LDB necessita ser banido e criar outra lei que seja compatível com os magníficos propósitos da Educação Física Escolar atual.

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