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O fair play no esporte: um comportamento natural ou condicionado?

El fair play en el deporte. ¿Un comportamiento natural o condicionado?

The fair play in the sport: a natural or conditioned behavior?

 

*Licenciado em Educação Física pela Faculdade União das Américas - UNIAMÉRICA

Especializando em Alimentos, Nutrição e Saúde no Espaço Escolar

pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA

Professor de Educação Física das redes estadual e municipal

de ensino em Foz do Iguaçu – PR (Brasil)

**Diretor da EFDeportes.com (Argentina)

Leandro Pereira da Silva*

leandrops@seed.pr.gov.br

Tulio Guterman**

tulio@efdeportes.com

 

 

 

 

Resumo

          Fair play é um comportamento voluntário de respeito mútuo e de espírito de justiça que precisa ser adotado por todos os atletas antes, durante e após as competições esportivas, para que estas se desenvolvam com um clima amistoso, estabelecendo, portanto, um controle que as regras por si só não conseguiriam condicionar. O presente artigo tem como objetivo discutir alguns casos de fair play nos esportes e iniciar uma reflexão sobre o real intento empregado nesse comportamento que é imprescindível para os esportistas.

          Unitermos: Fair play. Esporte. Comportamento.

 

Resumen

          El juego limpio es un comportamiento voluntario de respeto mutuo y un espíritu de justicia que debe ser adoptada por todos los deportistas antes, durante y después de las competiciones para que se desarrollen en un ambiente agradable, estableciendo así un control que las normas por sí sola no podrían condicionar. Este artículo tiene como objetivo discutir algunos casos de juego limpio en el deporte y reflexionar sobre la intención real empleada en esta conducta que es imprescindible para los deportistas.

          Palabras clave: Fair play. Deporte. Comportamiento.

 

Abstract

          Fair play is a voluntary behavior of mutual respect and spirit of justice that must be adopted by all athletes before, during and after the sports competitions, for such to happen with a friendly atmosphere, establishing, therefore, a control that the only the rules could not to condition. This article aims to discuss some cases of fair play in the sports and start a reflection about the real intent that is employee in this behavior that is essential for the athletes.

          Keywords: Fair play. Sport. Behavior.

 

Recepção: 23/10/2015 - Aceitação: 26/11/2015

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 20, Nº 211, Diciembre de 2015. http://www.efdeportes.com/

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Conceito de fair play

    Fair play é um termo bastante comum para os esportistas. Numa tradução literal o termo significa “jogo limpo”. Entende-se, assim, por um comportamento voluntário de respeito mútuo e de espírito de justiça que precisa ser adotado por todos os atletas antes, durante e após as competições esportivas, para que estas se desenvolvam com um clima amistoso, estabelecendo, portanto, um controle que as regras por si só não conseguiriam cominar.

    Podemos associar o termo fair play como o conceito de espírito esportivo. Em conformidade com Santos (2005), entendemos que espírito esportivo é um conjunto de normas prescritas e não prescritas nos códigos esportivos que envolvem comportamentos de acordo com um código de ética humano, que prescreve respeito, tolerância, igualdade, lealdade, honestidade etc.

    O conceito de fair play surgiu na sociedade aristocrática européia, quando era muito difundido pelo Barão Pierre de Coubertin, idealizador dos Jogos Olímpicos da Era Moderna. O conceito de jogar limpo sempre existiu nas mais antigas das sociedades, o termo fair play surgiu como uma transferência do modelo de comportamento inglês do século XVIII e XIX, o comportamento de cavalheirismo. O fair play defendido por Coubertin representa a honra e a lealdade, o respeito pelos outros e por si próprio (Rufino et al., 2005).

    Para exemplificar a lealdade e a justiça, que são uns dos princípios do jogo limpo, narraremos uma situação que ocorre com muita freqüência no futebol:

    Por alguma circunstância, um atleta cai em campo reclamando de dor. Um jogador da equipe adversária percebe ou é alertado sobre o jogador que pode estar lesionado, e imediatamente chuta a bola para fora do campo. Então, após os médicos entrarem em campo e prestarem atendimento ao jogador caído, a bola volta a rolar. Logo, a equipe que tem direito à reposição devolve intencionalmente a bola para a equipe adversária, que havia chutado a bola pra fora.

    Estas são atitudes que fazem parte do código de ética dos futebolistas. No primeiro momento o jogador poderia seguir jogando, pois a regra permite, uma vez que o árbitro não paralisou o jogo. Mas mesmo assim age com lealdade, jogando a bola para fora. No segundo momento a equipe adversária procura ser justa, devolvendo a bola.

    Essas atitudes, no entanto, costumam ser da vontade própria do atleta? Ou é apenas um reflexo do medo de causarem conflitos e serem hostilizados pelos outros jogadores, pela torcida e pela mídia? Até que ponto realmente acontece o fair play? Será que as regras de todos os esportes possibilitam e promovem o jogo limpo? Será que existe exagero de espírito esportivo em algumas circunstâncias?

    O presente artigo não pretende expor respostas a estas perguntas, mas despertar uma reflexão a respeito desses códigos de ética. Dessa forma, discutiremos a seguir alguns acontecimentos de fair play em diferentes modalidades esportivas.

Alguns casos de fair play nos esportes

    Em 2011, durante uma partida entre Flamengo e Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro de Futebol o jogo foi interrompido para atendimento médico de um jogador do Flamengo. Na retomada do jogo, quando o árbitro deu “bola ao chão”, o atacante Kléber do Palmeiras partiu em direção ao gol e finalizou, ao invés de devolver a bola para os flamenguistas que tinham a posse de bola antes do ocorrido. A bola foi pra fora, mas mesmo assim, gerou muita discussão dentro e fora campo. A atitude de Kléber não é proibida conforme as regras do jogo, porém, representou uma “agressão” para os jogadores do Flamengo.

    Bertuol (2015) critica o tipo de fair play no futebol:

    “Ocorre que o fair play, do jeito que está posto, é a antítese do próprio espírito do que pretende sê-lo. Na maioria dos casos, o árbitro já avisa aos jogadores quem deve devolver a bola. Em outros, os jogadores pedem para quem está com a bola chutá-la para fora, para que o suposto lesionado que, pela expressão, parece estar agonizando, seja atendido. [...] Ora, o fair play, pra ser mesmo um fair, ter que ser uma atitude intuitiva, voluntária, um instinto de cooperativismo classista e desportivo. Se o jogador tem alguma dúvida de que o adversário não está morrendo e que pode aguardar a bola sair ao natural para ser atendido [...], que siga o jogo.”

    Outra situação interessante também ocorreu em uma partida de futebol. Desta vez, no ano de 2014, em um jogo do Campeonato Alemão, o meio-campista Aaron Hunt do Werder Bremen simulou um falta dentro da área do goleiro do Nuremberg e o árbitro marcou pênalti. O time de Hunt já vencia por 2 a 0 e poderia ampliar o placar, mas, para surpresa de todos, ele confessou que não houve a falta, fazendo com que o árbitro anulasse o pênalti. Sem dúvida foi um ato nobre de honestidade no esporte. Entretanto, aqui cabem algumas perguntas: será que Hunt teria a mesma atitude se a equipe dele estivesse perdendo o jogo? Qual seria o comportamento da torcida de seu time? E seus companheiros e técnico? Será que todos iriam “aplaudir” o fair play?

    Percebe-se que o futebol é um esporte que gera diversas situações propícias para praticar o “jogo limpo”, mas não é o único. O fair play foi tema de reportagens sobre outras modalidades também. Podemos citar um caso ocorrido numa luta amadora de MMA em 2014. Mike Pantangco dominava o combate contra Jeremy Rasner quando, de repente, ele deu tapas no solo para anunciar a desistência. Conseqüentemente, Rasner foi declarado o vencedor da luta. Em entrevista, Pantangco explicou: “Eu apenas senti que não havia razão para lutar com ele. Ele não treinou para me enfrentar, eu não treinei para enfrentá-lo e somos apenas amadores. Não ganhamos dinheiro para lutar. E eu sabia que a única maneira de finalizar essa luta seria mandando ele para o hospital ou o machucando. Eu me senti mal, então apenas lhe dei a vitória.”. Eis aqui um gesto de fair play muito polêmico. Uns são contra e outros são a favor da atitude do lutador. Contudo, é importante refletir: Haveria essa preocupação com a integridade física do adversário se a luta estivesse valendo dinheiro? Houve excesso de espírito esportivo?

    Nos Jogos Olímpicos da Juventude de 2010 em Singapura, a judoca da Bulgária, Yoana Damyanova, decidiu adiar sua primeira luta, pois sua adversária do Haiti não tinha conseguido desembarcar no país a tempo. Este ato solidário lhe rendeu a honra de receber o prêmio Pierre de Coubertin World Fair Play. Todo ano o Comitê Internacional de Fair Play concede tal prêmio às personalidades que promovem o fair play através de grandes atitudes.

    Recentemente, nos Jogos Panamericanos de 2015 em Toronto, a judoca argentina Paula Pareto protagonizou uma cena de respeito, tolerância e humildade. Mesmo com a derrota na luta, Paula deu um intenso abraço na cubana Dayaris Mestre, reconhecendo a superioridade da adversária.

    No atletismo, durante uma prova de Cross Country na Espanha no ano de 2012, o espanhol Ivan Fernández Anaya estava na segunda posição, alguns metros atrás do atleta queniano Abel Mutai. No fim da prova Mutai confundiu o local de chegada e diminuiu o ritmo da corrida alguns metros antes da linha de chegada. Fernández não se aproveitou do erro do adversário. Pelo contrário: o atleta espanhol avisou o queniano que ele havia se enganado, apontando a linha de chegada que estava mais adiante; e ainda o acompanhou logo atrás, deixando Mutai vencer a prova. “Percebi que ele se equivocou e então tive que ajudar. Naquele dia eu não fui superior e não merecia a vitória.”, declarou o atleta espanhol.

    Ao notar que adversário se equivocou, Ivan Fernández avisa que a linha de chegada está mais adiante e acompanha Abel Mutai até o final, sem ultrapassá-lo. (Foto: Diario de Navarra)

    Essa atitude nobre de Fernández foi muito elogiada e é um dos maiores exemplos de boa conduta no esporte. Foi realmente um fair play. Pela declaração do atleta, percebe-se que ele acredita que sua atitude foi correta e, portanto, seria errado se aproveitar da situação. Mas e se seu comportamento tivesse sido diferente? Seria um desrespeito aos princípios do espírito esportivo ultrapassar o queniano e vencer a prova? É interessante refletir sobre isso, considerando o fato de que muitos atletas tornam-se campeões consagrados em decorrência dos erros dos adversários.

Conclusão

    É difícil saber se o fair play sempre é praticado quando necessário e de maneira voluntária no âmbito esportivo. O comportamento dos atletas, às vezes, gera muita polêmica.

    Entretanto, concordamos que o fair play é extremamente necessário na prática esportiva. É preciso que este se torne um hábito de todos os esportistas, pois assim as competições se desenvolverão de forma cada vez mais justa, ou seja, sem violência, sem trapaças e sem desrespeito. Além disso, essas atitudes de espírito esportivo servem de exemplos a serem copiados e incorporados no estilo de vida das pessoas. Isto reforça a idéia de que o esporte é um excelente instrumento educacional.

    O Comitê Internacional de Fair Play busca promover esse comportamento no âmbito esportivo através do prêmio simbólico Pierre de Coubertin World Fair Play, que é entregue todo ano às personalidades do esporte que têm atitudes desse caráter. Contudo, seria mais interessante se federações e confederações também estimulassem o fair play, premiando inclusive financeiramente (na maneira do Prêmio Nobel) os esportistas que tivessem notáveis atitudes de espírito esportivo. Desta forma, esse tipo de comportamento teria ainda mais reconhecimento e valorização por parte de atletas, treinadores, gestores e fãs do esporte.

Bibliografia

  • Bertuol, D. (2015). Delmar Bertuol: basta de “fair play”! Zero Hora, Esportes. julho 2. Acesso em: 16 de julho de 2015. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/esportes/noticia/2015/06/delmar-bertuol-basta-de-fair-play-4773083.html

  • Leza, G. (2015). Paula Pareto y el abrazo eterno: en la derrota, un gesto que habla por sí solo. Canchallena, 12 de julio. http://canchallena.lanacion.com.ar/1809777-paula-pareto-y-el-abrazo-eterno-en-la-derrota-un-gesto-que-habla-por-si-solo

  • CBJ - Confederação Brasileira de Judô. (2011). Judoca da Bulgária é premiada com o Pierre de Coubertin World Fair Play. Acesso em: 16 de julho de 2015. Disponível em: http://www.cbj.com.br/noticias/1530&cor=azul/judoca-da-bulgaria-e-premiada-com-o-pierre-de-coubertin-world-fair-play.html

  • Rufino, J. L., Batista, P. H. & Mataruna, L. (2005). O fair play nas escolas públicas do município do Rio de Janeiro e a mídia. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, 18(187). Acesso em: 16 de julho de 2015. Disponível em: http://www.efdeportes.com/efd89/fairplay.htm

  • Salvador, R. (2014). Aaron Hunt ‘confessa’ simulação de pênalti. Diário de Notícias, Desporto, março 9. Acesso em: 16 de julho de 2015. Disponível em: http://www.dn.pt/desporto/interior.aspx?content_id=3727471

  • Sánchez, J. M. (2013). Iván Fernández: "¿De qué me servía una victoria que no había conseguido yo? Diario de Navarra, Deportes, Atletismo, novembro 26. Acesso em: 16 de julho de 2015. Disponível em: http://www.diariodenavarra.es/noticias/deportes/atletismo/2013/11/26/ivan_fernandez_quot_que_servia_una_victoria_que_habia_conseguido_138309_2003.html

  • Santos, A. R. R. (2005). Espírito esportivo – fair play e a prática de esportes. Revista Mackenzie de Educação Física e Esporte, 4(4), 13-28.

  • UOL Esporte. (2014). Lutador dá surra em rival, tem surto de fair play e desiste para o proteger. [Na Grade do MMA] , maio 21. Acesso em: 16 de julho de 2015. Disponível em: http://nagradedomma.blogosfera.uol.com.br/2014/05/21/lutador-da-surra-em-rival-tem-surto-de-fair-play-e-desiste-para-o-proteger/

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