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Análise da evolução da inseminação artificial
in vitro: uma revisão integrativa

Análisis de la evaluación de la inseminación artificial in vitro: una revisión integrativa

 

*Enfermeiro. Faculdades de Saúde Ibituruna (FASI).

**Enfermeiro. Especialista em Docência do Ensino Superior e Terapia Intensiva. Professor

de Ética e Legislação, Patologia e Controle de Infecção Hospitalar para curso de graduação

em Enfermagem das Faculdades Unidas do Norte de Minas – FUNORTE e Faculdades de Saúde

Ibituruna - FASI. Professor de Saúde Coletiva-Pública para o curso de graduação

em Psicologia - FASI. Enfermeiro do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar

do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF.

***Enfermeira. Faculdades Unidas do Norte de Minas/FUNORTE

*****Acadêmico do 7º período do Curso de Graduação em Enfermagem das Faculdades Unidas

do Norte de Minas – FUNORTE. Estudante vinculado

ao Programa de Iniciação Científica – Voluntário.

*****Enfermeira. Especialização em Enfermagem Cardiológica e Controle de Infecção Hospitalar.

******Enfermeiro. Mestre em Ciências da Saúde. Professor do Curso de Enfermagem das Faculdades

Unidas do Norte de Minas (FUNORTE), Faculdade de Saúde Ibituruna (FASI) Professor

designado da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

Henrique Júnior Pires Gouveia*

Álvaro Parrela Pires**

Juliana Andrade Pereira***

Renê Ferreira da Silva Junior****

Bruna Roberta Meira Rios*****

Henrique Andrade Barbosa******

henriqueabarbosa@ig.com.br

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          Tecnologias reprodutivas, conhecidas também como ‘reprodução assistida’, consistem em procedimentos que consentem a procriação sem o ato sexual propriamente dito, sendo a técnica mais conhecida à inseminação artificial in vitro (bebê de proveta). A reprodução Humana Assistida (RHA) trata-se da interferência do homem no processo de procriação natural, com o intuído de possibilitar que pessoas com problemas de infertilidade e infecundidade realizem o desejo de alcançar a maternidade ou a paternidade passando assim a existir uma nova concepção de natureza. Este estudo teve por objetivo analisar a evolução da inseminação in vitro, abordando superficialmente a técnica, aspectos éticos e morais por meio de uma revisão integrativa da literatura.

          Unitermos: Inseminação artificial in vitro. Infertilidade. Moral e ética. Inseminação artificial de doador humano.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 19, Nº 195, Agosto de 2014. http://www.efdeportes.com

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Introdução

    De acordo com Freitas (2008) a Reprodução Humana Assistida (RHA) é, basicamente, a intervenção do homem no processo de procriação natural, com o objetivo de possibilitar que pessoas com problemas de infertilidade e esterilidade satisfaçam o desejo de alcançar a maternidade ou a paternidade nascendo assim uma nova concepção de natureza.

    O entendimento de natureza humana é dado pela dimensão física ou biológica. O conceito ocidental de parentesco baseia-se nos “fatos da vida” sendo este: ter relação sexual, transmitir genes e dar à luz (STRATHERN, 1992), ações consideradas naturais. Zatz (2007) relata que a sociedade vivencia uma evolução do conceito de vida, por meio de uma análise apurada dos problemas outrora inexistentes, como o número alto de pré-embriões congelados no país, a permissão governamental quanto ao uso de meios anticonceptivos que impedem a fixação do zigoto no útero, dentre outros.

    Na fertilização in vitro convencional o homem coleta a amostra seminal após a aspiração, a qual é preparada no laboratório através da técnica de gradiente de Percoll. Faz-se uma avaliação da concentração desta amostra, verificando-se a concentração de espermatozóides móveis. Calcula-se o volume necessário para inseminar uma quantidade de aproximadamente 100.000 espermatozóides móveis por placa. Nos casos com baixa concentração de espermatozóides, pode ser inseminada uma quantidade maior de espermatozóides por placa (500.000 espermatozóides móveis por placa). A amostra final é adicionada aos óvulos e estes permanecem em incubação pelo período de 16 a 18 horas. Aproximadamente 24 horas após a coleta dos óvulos, os mesmos são examinados para verificação da fecundação (ABDELMASSIH, 2001)

    Em Moçambique, ainda hoje, as mulheres inférteis do grupo étnico, sofrem diversas conseqüências pela esterilidade, sendo assim excluídas de importantes cerimônias tradicionais e de atividades sociais. A maioria delas comete adultério com a esperança de engravidar. Em casos de infecundidade masculina, é possível também recorrer ao sêmen de doador (GERRITS, 1997).

    A esterilidade e a infertilidade são doenças devidamente registradas na Classificação Internacional de Doenças - CID 10 e, como tal, podem ser tratadas (CID 10, 2008).

    A inseminação in vitro tem auxiliado no progresso da ciência com relação à esterilidade e infertilidade, a doutrina antes tida como absoluta tal como o de que a maternidade é sempre certa, foram relativizados. Buscou-se com este trabalho conhecer por meio da literatura especializada a evolução da reprodução assistida, as técnicas e os direitos referentes a essa temática.

Metodologia

    Trata-se de uma revisão de literatura referente à evolução da inseminação artificial in vitro. A coleta dos dados procedeu-se no mês agosto de 2013, em fontes secundárias de bancos de dados eletrônicos, a partir das bases de dados Base de Dados em Enfermagem (BDENF) Scientific Eletronic Library Online (Scielo), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e MEDLINE orientados pelos seguintes descritores: Inseminação artificial in vitro; Infertilidade; Moral e ética; Inseminação artificial de doador humano.

    Como critério de inclusão determinou-se: (1) artigos publicados compreendidos no corte temporal dos últimos 23 anos; (2) artigos redigidos em português e inglês (3) que disponibilizavam o resumo na base de dados; (4) que abordassem a Reprodução Assistida. Foram descartados trabalhos como teses, dissertações, capítulos de livros, manuais, resenhas, críticas, comentários, editoriais, anais de eventos e relatórios científicos. A amostra final foi composta por 16 artigos.

    Partiu-se da construção de três categorias que configuram o eixo em torno do qual o produto da dinâmica realizada se articula, a saber: Técnicas de Reprodução Assistida, Moral e Ética na Reprodução Assistida e Direitos na Reprodução Assistida.

Resultados

    A análise dos estudos selecionados foi pautada em Abdelmassin (2001), Callahand (1995), Corrêa (2001), Fernandez (2005), Ferrazo (1991), Mcneil (1988), Freitas, Siqueira, Segre (2008), Gama, Calmon Nogueira (2000), Gerrits (1997), Lachlan, Bodies (2002), Loyola (2003), Luna (2005), Neder (1994), Strathern (1992), Zatz (2012), a análise e a síntese dos dados obtido dos artigos foram sucedidos de forma descritiva, facilitando a observação e a descrição do assunto, com intenção de agregar o conhecimento produzido sobre o tema discutido na revisão.

Discussão

Técnicas de Reprodução Assistida

    A utilização de técnicas de reprodução artificial teve seus primeiros relatos históricos no final do século XVIII, porém, tal prática só teve repercussão na contemporaneidade, com o crescente anseio de homens e mulheres impossibilitados de gerarem filhos, por esterilidade ou até mesmo por carência de consorte. Nas últimas décadas, os avanços tecnológicos têm atingido uma diversidade de campo cada vez maior, justificando a importância de conhecer mais sobre esse assunto.

    As novas tecnologias reprodutivas, também chamadas de “reprodução assistida”, são procedimentos que permitem a procriação sem a relação sexual, sendo as técnicas mais conhecidas à inseminação artificial e a fertilização in vitro (FIV). De acordo com Abdelmassin (2001) obteve-se seus primeiros resultados da técnica com o grupo de Bourn Hall, na Inglaterra, chefiado pelos pesquisadores Patrick Steptoe e Robert Edwards, no final da década de 1970.

    As tecnologias reprodutivas ou técnicas de reprodução assistida são procedimentos da medicina de reprodução humana que substituem o ato sexual na concepção. Tais técnicas dizem respeito à manipulação de pelo menos um gameta fora do corpo. Na inseminação artificial, em contexto medicalizado, faz-se estimulação ovariana leve, depois o sêmen tratado é introduzido através do colo do útero no período fértil. No Brasil, a técnica de fertilização in vitro (FIV) teve seu início em 1984, quando nasceu a primeira criança através dessa técnica com transferência embrionária (CORRÊA, 2001).

    Na fertilização in vitro (FIV), após um período de estimulação dos ovários com altas doses de medicamentos hormonais, coletam-se óvulos que, por sua vez, são unidos em laboratório com sêmen tratado.

    O embrião é transferido para o útero ou congelado. A ICSI (injeção ou micro-injeção) é uma variedade da fertilização in vitro em que se injeta apenas um único espermatozóide no óvulo, com recomendação em casos severos de infertilidade masculina no qual o recurso alternativo seria o sêmen de doador. Fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozóide possibilitam que o embrião formado com o óvulo de uma mulher seja transferido para o útero de outra. Caso o bebê seja entregue à gestante, trata-se de doação de óvulos. Caso a mulher engravide a fim de oferecer o bebê à outra, é um exemplo de cessão de útero, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”. Aos casos de infertilidade masculina, é possível também recorrer ao sêmen de doador (LUNA, 2005).

    A técnica da inseminação artificial aparece como um meio de alternativa para as mulheres que, em benefício de seu equilíbrio econômico ou por outros fatores, escolhem pela formação de uma família desguarnecida da figura paterna. De acordo com Gama (2000), a própria Constituição Federal reconhece a família monoparental em seu art. 226, parágrafo 4º. Para o autor, a lei brasileira admite a adoção de crianças apenas pela paternidade ou pela maternidade, fato que deve se comparar com as mulheres que desejam formular uma família destituída de um pai, através da inseminação artificial heteróloga. Outro assim, a idéia de filiação unicamente consangüínea vem sendo gradualmente desmistificada, passando o afeto a ser considerado o elemento primário para a constituição do núcleo familiar, preponderando-se, inclusive, sobre o sangue.

Moral e Ética na Reprodução Assistida

    A moral e a bioética são, assim, desafiadas a promover um firme questionamento quanto à intensidade da fertilização in vitro. Segundo Loyola (2003) a destituição do vínculo entre reprodução e ato sexual acompanha as idéias de direitos de contracepção, escolhas livres de matrimônios e momentos para procriar ou não, assim como de rompimento do vínculo conjugal.

    A possibilidade de formação de famílias com filhos fruto de processo de Reprodução Humana Assistida se insere nesse rol de rupturas do modelo de família tradicional, não sendo mais “vista como organizada por normas dadas”, mas, sim, fruto de contínuas negociações e acordos entre seus membros e, nesse sentido, “sua duração no tempo depende da duração dos acordos” (NEDER, 1994).

    As possibilidades e propostas de intervenção sobre o embrião são mais do que uma interface entre clínica e pesquisa na área da reprodução. É muito importante frisar que a pesquisa com embriões é dependente do “tratamento” proposto através da FIV. Nesse sentido, esses desdobramentos “mais tecnológicos” não podem ser desvinculados da discussão das implicações de ordem social, ética, psicológica e mesmo legal ligadas à medicalização do desejo de filhos, tal como os problemas antes levantados da elegibilidade para o tratamento ou da autonomia das decisões reprodutivas.

    Ao consentir com um procedimento de fecundação in vitro, o indivíduo ou o casal devem ter conhecimento do alcance daquilo em que estão se engajando técnica e socialmente, uma vez que os embriões para a pesquisa são obtidos a partir daquele procedimento. Conhece-se muito pouco, de um ponto de vista psicológico e sociológico, o que isso representa para os próprios indivíduos.

    Franklin (1988) relata que sem dúvida, a Bioética brasileira não deve e nem pode ignorar o processo legislativo em curso nessa área. Mas um contexto complexo como este, implicando sexualidade, reprodução, família, casamento, futuras gerações e o próprio conceito de vida, coloca desafios permanentes, e que se renovam, para o debate sobre ética, ciência e política, bem como para a reflexão bioética de um modo geral, que deve manter-se aberta e permeável às vozes ativas no campo da reprodução humana.

    Fernandez (2005) ressalta que no que tange à reprodução humana assistida, desde que nasceu o primeiro bebê de proveta (na Inglaterra, em 1978) quase que todo dia existe alguma nova notícia neste campo. Ressalte-se, ainda, que o desejo de procriar também se relaciona com o princípio da dignidade humana na medida em que se pode dar continuidade a si próprio na figura do filho, legando-lhe o nome, os valores, o patrimônio econômico e genético (FERRAZ, 1991).

Direito na Reprodução Assistida

    O direito à reprodução humana é reconhecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em Paris, em 10 de dezembro de 1978, como direito inerente à espécie humana. A Constituição Federal Brasileira de 1988 reconhece o direito à procriação, quando relata o respeito ao direito à vida, o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e, ainda, estabelece competir ao casal à livre decisão quanto ao planejamento familiar. Fernandez (2005) ressalta que ainda, que o desejo de procriar também se relaciona com o princípio da dignidade humana na medida em que se pode dar continuidade a si próprio na figura do filho, legando-lhe o nome, os valores, o patrimônio econômico e genético.

    Diante do avanço científico das técnicas de reprodução humana assistida, se faz necessário a regulamentação da mesma, embora se reconheça a dificuldade da lei em acompanhar a evolução médica, pelo menos para minimizar os conflitos éticos e jurídicos que vêm surgindo. Alguns exemplos são as questões envolvendo maternidade e paternidade que, com a utilização de tais técnicas, geraram dúvidas hoje não solucionadas pelas normas existentes no Código Civil em vigor (FERRAZ, 1991).

    O status moral do embrião, que está intimamente ligado com as questões de quando começa a vida humana e com a definição de pessoa. Ainda existem dúvidas se o embrião é um ser humano desde o momento da fertilização. Para os que acreditam que a vida humana começa no momento da fertilização, o embrião tem os mesmos direitos que uma pessoa, merece todo respeito e deve ser protegido como tal. Dois argumentos sustentam este raciocínio: Segundo Callahan (1995) o embrião tem o potencial de tornar-se uma pessoa e o mesmo está vivo e tem direito à vida. Há os que consideram o embrião apenas como um conjunto de células, estimam que os mesmos não merecem nenhuma diferença de tratamento que qualquer outro grupo celular, defendem que o embrião tem status especial, mas que não se justifica protegê-lo como a uma pessoa (LACHLAN 2002).

    Para a Society For The Protection Of Unborn Children (SPUC), a contradição básica em relação à fertilização in vitro é que ocorre manufatura de seres humanos. Com a prática da fertilização in vitro o bebê pode ser produzido no laboratório, e o papel da mãe natural, de proteger com seu próprio corpo o embrião desde a concepção, pode legitimamente ser passada para outra pessoa. Então, a fertilização in vitro torna os embriões vulneráveis, os colocam ao risco de serem descartados, congelados ou utilizados em experimentos. O descarte ou destruição dos embriões é uma solução bastante polêmica, que causa conflitos no campo ético, religioso e jurídico. Segundo Oliveira; Borges (2000), o descarte de embriões é determinado “quando o casal não consente o congelamento, não se realiza a transferência a fresco de todos eles, e ainda, algumas vezes em virtude de má-formação ou grave anomalia genética”. No que tange à eliminação de embriões humanos, existe um questionamento que se aproxima dos assuntos éticos a respeito do aborto. O ponto chave é se poderia ser assimilada ao aborto a destruição de embriões humanos in vitro.

    Tais progressos acarretam inúmeras mudanças no âmbito social, cultural e conseqüentemente na legislação, posto que o direito seja uma ciência em constante transformação de forma a acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade, em especial na conduta do homem, enquanto ser social.

Considerações finais

    Considerar que o avanço tecnológico atingido através das técnicas de reprodução medicamente assistida foi de suma relevância é indiscutível. A inseminação artificial in vitro vai além da técnica propriamente dita, através desta pode-se constituir famílias, proporcionar qualidade de vida para pessoas com infertilidade. Traz-nos também novos conceitos de família uma vez que o conceito primário é o da concepção sexual entre o homem e a mulher.

    A intervenção na reprodução humana através da tecnologia é ética e moralmente admissível, porém, deve respeitar os valores fundamentais do ser humano como a dignidade, a autonomia de decisão, o direito à confidencialidade, dentre outros como a família, os valores da reprodução, a licitude dos meios e dos fins, além da garantia de utilização da técnica em benefício da humanidade.

    Há, portanto, necessidade de se considerar todos os fatores de modo global e de acordo com as pluralidades sociais existentes em cada país, para que, através de uma discussão ampla, envolvendo diferentes expoentes da sociedade, seja possível chegar-se a um denominador comum, decisivo da melhor atitude e das normatizações pertinentes àquela sociedade naquele momento.

Referências

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EFDeportes.com, Revista Digital · Año 19 · N° 195 | Buenos Aires, Agosto de 2014  
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