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Os diferentes diplomas legais e sua contribuição

para fomentação esportiva no cenário brasileiro

Los diferentes diplomas legales y su contribución al fomento deportivo en el escenario brasileño

The different legal documents and their contribution to fomentation sportive in the Brazilian scenario

 

*Grupo de Estudos em Direito Desportivo

Faculdade Nacional de Direito, UFRJ

**Laboratório de Estudos da Cultura Social Urbana, LECSU

(Brasil)

Tibério Machado* **

Orestes Manoel*

Angelo Vargas* **

tiberiojose@gmail.com

 

 

 

 

Resumo

          O presente estudo objetivou apresentar através de uma revisão de literatura, que elencou como base fundamental os artigos promulgados na Lex Magna, ou seja, a Constituição da República Federativa do Brasil, os diplomas legais existentes que expressaram relação indubitável com a fomentação e disseminação esportiva em todo território nacional, já que a República Federativa do Brasil é um país de dimensões continentais e que notabilizou-se no cenário mundial pelo seu apreço pela prática esportiva.

          Unitermos: Legislação Brasileira. Políticas públicas. Esporte.

 

Abstract

          This study aimed to identify through a literature review, which listed out as the fundamental basis the articles promulgated in Lex Magna, or the Constitution of the Federative Republic of Brazil, the legal instruments existing who have expressed undoubted relationship with the fomentation and disseminating sports throughout the national territory, since the Federative Republic of Brazil is a country of continental dimensions and which became famous on the world stage by his appreciation for the sport practice.

          Keywords: Brazilian Legislation. Public policies. Sports.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 18 - Nº 182 - Julio de 2013. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    Ao longo da histórica brasileira, indícios corroboraram para o entendimento de que à disseminação do esporte entre os diferentes segmentos da sociedade, contou com substancial apoio governamental, mormente na representatividade dos dispositivos legais, que em determinado momento ratificaram a obrigatoriedade de participação do Estado, além de favorecer a participação dos demais setores constituintes da sociedade brasileira.

    Por derradeiro, importa depreender que o histórico brasileiro apresentou características ambíguas, no que tange a promulgação de determinações constitucionais que fossem favoráveis a prática desportiva, mormente no que concerne a participação das camadas populares e o desenvolvimento de uma modalidade esportiva em especial, que na contemporaneidade é entendida como uma atividade esportiva e cultural, devido seu simbolismo e sua representatividade no contexto social brasileiro.

O Governo Brasileiro e sua restrição a prática da capoeira

    Em 11 de outubro de 1890, foi promulgado nos Estados Unidos do Brasil o Decreto 847, que se designou ao Código Penal Brasileiro. Em seu texto, o Artigo 402, emergiu com significativa influência na relação existente entre o Governo Brasileiro e a prática de uma determinada modalidade esportiva, no caso a capoeira, que era praticada por ex-escravos e seus descendentes. O referido dispositivo legal contemplou em seu texto que:

    Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal. (BRASIL, 1890).

    Inobstante, o referido dispositivo legal também apresentou penas para os indivíduos que descumprissem a expressa determinação, podendo variar entre prisão em regime fechado por um período entre dois e seis meses, tornando-se agravante a participação em banda ou malta, ou seja, grupos de capoeiristas. (BRASIL, 1890).

    Nesta esteira, a fomentação esportiva padeceu com a obscuridade e a repressão, além da pequena adesão popular. Cabe salientar que neste período existia uma resistência popular a realização de exercícios físicos, já que tal prática era associada ao trabalho conhecido popularmente como “braçal” e que majoritariamente era realizado pelos escravos ou ex-escravos, desta forma não gozando da aceitação e da valorização popular.

    Por derradeiro, o desenvolvimento esportivo, assim como sua propagação na sociedade brasileira, proporcionou uma nova perspectiva de atuação por parte do Poder Público. É mister que o esporte enquanto fenômeno social e cultura presente ao longo do processo de hominização transcendeu a este momento de obscuridade na sociedade brasileira, emergindo na contemporaneidade com substancial fomento e apoio governamental (TUBINO, 2001; ZALUAR, 1994), contrastando com todo o cenário apresentado.

Mudança na perspectiva esportiva brasileira: relação estreita com os diplomas legais promulgados na Lex Magna

    Em 5 de outubro de 1988, foi promulgado o Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, que celebrou em seu texto a seguinte determinação: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um...”. (BRASIL, 1988). A inconteste determinação constitucional consagrou uma alteração no entendimento esportivo por parte do Governo Brasileiro, que posteriormente a repressão passou a fomentar e disseminar o esporte, entre todos os setores e segmentos da sociedade, sendo difundido em três dimensões sociais distintas: educação, participação e rendimento. (BRASIL, 1988).

    No que tange as diferentes manifestações esportivas, nomeadamente de dimensões sociais do esporte, a literatura permitiu inferir que o esporte educação é representado pela prática esportiva preconizando os objetivos educacionais como participação e integração do indivíduo, enquanto cidadão ativo na sociedade. Não obstante, o esporte participação objetiva a prática esportiva como possibilidade de ocupação do tempo livre e uma opção de lazer, entretenimento, principalmente emergindo como alternativa de combate ao ócio. Por fim, o esporte rendimento, que na atualidade logrou substancial visibilidade e apresenta como objetivo primordial o desenvolvimento do padrão competitivo, seguindo normas de disputa, regras de instituições e organizações. (TUBINO 2001; BOHME, 2003).

    Por derradeiro, importa salientar que o contexto social brasileiro gozou de outros dispositivos legais que atuaram de forma favorável a fomentação e disseminação esportiva. Em 20 de dezembro de 1996 foi promulgada a Lei 9.394, nomeada de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que contemplou em seu conteúdo normatizações acerca do processo de educacional brasileiro. Nesta esteira, o Artigo 26 e 27 da LDB, preconizaram a fomentação esportiva, na dimensão social do esporte educação ao longo de toda educação básica. (BRASIL, 1996).

    Além disso, o Artigo 26 em específico dispõe claramente acerca da representatividade da Educação Física, principalmente em sua atuação enquanto componente integrado à proposta pedagógica, além de estabelecer as condições especificas para facultabilidade de execução da referida disciplina por parte do corpo discente, fato que se efetivou mediante alteração de redação no referido diploma legal, através da Lei 10.793, de 1º de setembro de 2003. Desta forma, não possui obrigatoriedade de participação o aluno que apresentar uma dentre as seguintes condições: possua jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias, apresente idade superior a trinta anos, esteja prestando serviço militar ou possua situação similar onde a prática da educação física é obrigatória; que tenha prole, ou seja, amparados pelo Decreto de Lei 1.044, promulgado em 21 de outubro de 1969, que versa sobre os alunos portadores de afecções. (BRASIL, 2003).

    No ano de 2006, o Poder Público Brasileiro promulgou outro dispositivo legal, com intuito de favorecer o crescimento esportivo na sociedade hodierna, todavia desta vez favorecendo de forma efetiva, a participação dos demais setores da sociedade civil. A Lei 11.438, nomeada de Lei de Incentivo ao Esporte, de 29 de dezembro do ano citado, dispõe acerca dos incentivos e benefícios sobre a fomentação das atividades de caráter desportivos, proporcionando uma forma de atuação dos diferentes setores da sociedade, mediante a dedução de imposto de renda devido, tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica. Importa salientar, que a participação da pessoa física restringiu-se a 6% do valor devido, enquanto a atuação da pessoa jurídica não pode ultrapassar 1%. (BRASIL, 2006).

    Torna-se pertinente depreender que tantos os projetos desportivos, como os projetos paradesportivos podem ser contemplados através do dispositivo legal opere citato, no entanto todos devem utilizar como base fundamental as três dimensões sociais do esporte, expressas através do Artigo 217 da CRFB. (BRASIL, 1988).

Considerações finais

    Os diferentes dispositivos legais expostos no decorrer do estudo favoreceram a compreensão do comportamento apresentado pelo Governo da República Federativa do Brasil, frente à realização do esporte pela população em diferentes momentos da história. Inicialmente, além da resistência popular, a prática esportiva não gozou de apoio por parte do Estado, tendo uma modalidade esportiva em específico, sua prática restringida e podada pelos setores responsáveis pela segurança pública nacional. Em contra partida, na atualidade esta modalidade nomeada de capoeira, logrou substancial destaque e apoio para sua disseminação, sendo contemplada através da Lei 11.645 de 10 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de fomentação da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino em todos os seus níveis. (BRASIL, 2008).

    No entanto, a mudança de perspectiva com relação ao esporte por parte do Governo Brasileiro e que consagrou-se de forma indubitável mediante a promulgação de dispositivos legais, favoreceu a compreensão e popularização do esporte, enquanto elemento constituinte da sociedade, sendo assim necessária sua difusão nos diferentes setores e níveis enquanto direito assegurado e indubitável de todo os cidadãos brasileiros.

    Outro argumento que favorece ao entendimento da mudança de postura do Poder Público, no que se refere a disseminação e fomentação esportiva entre os diversos setores da sociedade brasileira, pode ser constatado através da quantidade e no teor das determinações expressas nos diferentes diplomas legais que fazem alusão a temática. A facilitação de sua difusão, assim como a sua obrigatoriedade de realização, principalmente no âmbito escolar concorre para criação da cultura esportiva entre a população, principalmente quando difundida entre os jovens que estão em processo de formação e possuem maior probabilidade de incorporar novos hábitos e atitudes.

    Além disso, o dispositivo que trata da participação de outros setores da sociedade na fomentação esportiva permitiu uma participação ativa da população, além de auxiliar o Estado na disseminação esportiva em todo território nacional, juntamente com a criação de uma alternativa de captação de recursos por parte dos programas esportivos, que atendem as especificações legais.

    Desta forma, tornou-se imperativo depreender que a Lex Magna da República Federativa do Brasil, na atualidade atua de forma favorável a disseminação esportiva, permitindo não somente ao Governo a sua fomentação entre os setores da sociedade e em diferentes perspectivas, que foram expressas através das dimensões sociais do esporte. Tal fato consolida uma mudança de comportamento, que emergiu como determinante para o crescimento e a disseminação esportiva em todo o território nacional, comprovando assim a classificação apresentada pelo Baluarte da Educação Física Brasileira Manoel José Gomes Tubino, que o esporte é um fenômeno social, que atende diferentes públicos e anseios. (TUBINO, 2001).

Referências

  • BÖHME, M. T. S. Relações entre aptidão física, esporte e treinamento esportivo. Revista Brasileira de Ciência e Movimento. Brasília. v. 11, n. 3, p. 97-104. 2003.

  • BRASIL. Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil, de 11 de outubro de 1890. Art. 402. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049. Acessado em: 10 fev. 2013.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Art. 217. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/index.htm. Acesso em: 28 jan.2013.

  • BRASIL. Lei 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Art. 26 e 27. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acessado em: 01 mar. 2013.

  • BRASIL. Lei 10.793, de 1º de setembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.793.htm. Acessado em: 01 mar. 2013.

  • BRASIL. Lei 11.438, Lei de Incentivo ao Esporte, de 29 de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm. Acessado em: 01 mar. 2013.

  • BRASIL. Lei 11.645, de 10 de março de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acessado em: 01 mar. 2013.

  • TUBINO, M. J. G. Dimensões sociais do esporte. São Paulo: Cortez. 2001.

  • ZALUAR, A. Cidadãos não vão ao paraíso. São Paulo: Escuta. 1994.

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