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As leis sobre atividade física no Brasil Nacional 

Desenvolvimentista: análises e considerações

Las leyes sobre la actividad física en el Brasil Nacional Desarrollista: análisis y consideraciones

The laws on physical activity in Brazil Developmental National: analyzes and considerations

 

*Pós Graduado em Psicologia Política

com aplicação à Atividade Física pela USP

Graduanda em Ciências da Atividade Física pela USP

Mestrando em Participação Política pela USP

**Professor Doutor pela Universidade de São Paulo

Eduardo Mosna Xavier*

eduardo.xavier@usp.br

Marco Antonio Bettine de Almeida**

marcobettine@gmail.com

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          Apesar do Estado Novo (1930-1945) ter sido o pioneiro na edição de leis sobre a atividade física no Brasil (criando, por exemplo, a obrigatoriedade da educação física escolar), o Nacional Desenvolvimentismo marcou a sedimentação e a utilização do aparato legislativo com medidas de fomento de políticas públicas nas áreas de lazer e de esporte competitivos no Brasil. As incitativas para a formação de atletas de alto rendimento dentro das universidades, bem como a construção de aparelhos públicos para realização de atividades lúdicas como medidas de contenção popular forma elaboradas nesse período de nossa história, gerando efeitos incisivos, perceptíveis em nossos dias.

          Unitermos: Nacional Desenvolvimentismo. Leis. Políticas públicas. Atividade física. Esporte. Lazer.

 

Abstract

          Despite the New State (1930-1945) was a pioneer in the enactment of laws on physical activity in Brazil (creating, for example, the mandatory physical education), the National Developmentalism marked sedimentation and use of the legal apparatus measures with promotion of public policies in the areas of leisure and competitive sport in Brazil. The initiatives in the formation of high-performance athletes within universities, as well as the construction of apparatus for performing public recreational activities and popular form of containment measures developed in this period of our history, generating effects incisors visible today

          Keywords: National Developmentalism. Law. Public policy. Physical activity. Sport. Leisure.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 17, Nº 171, Agosto de 2012. http://www.efdeportes.com

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1.     Nacional Desenvolvimentismo e Direito Esportivo no Brasil: o início do Direito Esportivo no Brasil

    A primeira norma editada no Brasil com o intuito de regulamentar as práticas físicas e esportivas foi o Decreto Lei nº 3199/44, que criou o Conselho Nacional de Desportos. Este aparelho administrativo, vinculado ao Ministério da Educação (no último mandato de GV pelo Estado Novo), priorizava a educação física escolar como principal medida fomentadora para ás práticas desportivas no Brasil. O embrião deste Conselho foi concebido por teorias totalitaristas típicas da década de 1940, de caráter fascista. Estas teorias se utilizavam da educação física escolar como um mecanismo para a formação de futuros cidadãos, comprometidos com as causas patrióticas defendidas pelo poder vigente. Além do caráter de conscientização política, o Poder carismático exercido por Getúlio Vargas funcionaria como um reforço positivo para criar esta repercussão sobre o emprego dessa disciplina curricular.

    Além da crição da referida disciplina como matéria curricular obrigatória, outras medidas públicas foram tomadas com fulcro em expandir e disseminar sua aplicação como ferramenta de formação física, social e ideológica das crianças e adolescentes. A Portaria n° 7, de 9 de janeiro de 1940, do Diretor do Departamento Nacional de Educação, aprovou instruções para a realização de exames práticos de Educação Física nos estabelecimentos de ensino secundário. Já a Portaria Ministerial nº 14, de 26 de janeiro de 1940, estabeleceu a exigência mínima de 3/4 de freqüência dos alunos nas aulas de Educação Física para poder submeter-se aos exames finais das outras disciplinas da grade curricular. Ainda no ano de 1940, o Decreto nº 5.723, de 28 de maio, reconheceu oficalmente o Curso Superior da Escola de Educação Física de São Paulo, realizado pela Universidade de São Paulo.

    Outra medida importante realizada no final do Estado Novo foi a determinação legal para que técnicos amadores de esportes fossem habilitados e reconhecidos como profissionais, para poder exercer suas funções. O Decreto-Lei nº 2.975, de 23 janeiro de 1941, além da citada regulamentação, determinava que as instituições desportivas tinham a obrigação de contratar pessoal legalmente habilitado em Educação Física (com formação em nível superior ou com a ahbilitação de técnico desportivo em determinada modalidade).

    Entretanto, a medida legal de maior importância no período histórico que antecedeu o Nacional Desenvolvimentismo foi aquela que criou o Conselho Nacional do Desporto (CNI). O Decreto Lei Nº 3.199, de 14 de abril de 1941 foi o primeiro arcabouço legal que vislumbrou a necessidade de se observar a atividade física (no caso específico, as modalidades desportivas) com um olhar mais profundo e complexo. Os objetivos propostos nesta legislação possuíam um forte ensejo ideológico, reconhecendo a necessidade preemente de profissionalização do esporte, sem desmercer os benfícios de sua prática caráter amadorística, como aponta o artigo 3º, alíneas a e b:

Art. 3º Compete precipuamente ao Conselho Nacional de Desportos:

    a) estudar e promover medidas que tenham por objetivo assegurar uma conveniente e constante disciplina à organização e à administração das associações e demais entidades desportivas do país, bem como tornar os desportos, cada vez mais, um eficiente processo de educação física e espiritual da juventude e uma alta expressão da cultura e da energia nacionais (grifo nosso);

    b) incentivar, por todos os meios, o desenvolvimento do amadorismo (grifo nosso), como prática de desportos educativa por excelência, e ao mesmo tempo exercer rigorosa vigilância sobre o profissionalismo, com o objetivo de mantê-lo dentro de princípios de estrita moralidade;

    A letra legal que institui o CND evidenciou o teor nacionalista e moralista que permeava os objetivos de criação daquele Conselho. O caráter ideológico das ações daquela Instituição era uma forma de propaganda governamental que propagava não apenas os benefícios do movimento com a finalidade fim esportiva e lúdica. Ensejavam finalisticamente a formação social e cultural da população, alinhada a propósitos políticos, exteriorizando uma estratégia de gestão que se iniciou-se no Estado Novo e se consolidou no Nacional Desenvolvimentismo.

    Com a criação do CND, a regulamentação sobre as apurações disciplinares (bem como sobre a aplicação de penalidades para as Confederações e os atletas que não cumprissem os mandamentos do Conselho) tornou-se uma ação legal necessária . A Portaria Ministerial n° 254, de 1 de outubro de 1941 venho a preencher esta lacuna exegética, aumentando ainda mais a interferência do CND sobre as Confederações e, sobretudo, nos atletas a ela subordinados.

    Além disto, toda e qualquer entidade desportiva passou a ter uma responsabilidade administrativa de gerir com eficiência seus gastos e atividades. O Decreto-Lei n° 7.674, de 25 de setembro de 1945 determinou que todas as entidades desportivas públicas (como, por exemplo, as Confederações subordinadas ao CND) prestassem contas sobre a forma de utilização de seu capital financeiro, bem como estabeleceu medidas para a proteção do patrimônio dessas Instituições.

    A fiscalização das Entidades Desportivas foi facilitada pela regionalização do Conselho, materializada na criação das chamadas “Inspetorias Seccionais de Educação Física(Decreto nº 49.639, de 30 de dezembro de 1960). Com esta divisão de responsabilidades, tanto o esporte como a educação física escolar passaram a ser observados pelo governo federal com maior proximidade, auxiliando a futura a edição de leis que permitiriam, de forma concreta, a aplicação dos serviços que envolveriam a atividade física gerindo não apenas a qualidade de suas atividades como, também, uma maior proximidade às demandas apresentadas pelo público.

    Desta forma, o final do Estado Novo constitui o marco inicial da participação da Administração Pública no controle (de forma direta e/ou indireta) e no fomento de políticas de intervenção nos esportes brasileiros, tanto nos amadores como os profissionalizados. O Decreto-Lei n° 8458, de 26 de dezembro de 1945, dispunha sobre o registro dos estatutos das sociedades esportivas, bem como a necessidade do governo ter ciência de todas as medidas tomadas por essas instituições.

    O final do Estado Novo também marcou a criação e a regulamentação de diversos Cursos de Graduação em Educação Física, indicando uma embrionária mudança de paradigma no tocante à profissionalização desses educadores, ensejando um maior conhecimento técnico científico para o exercício de suas funções, seja no esporte, na educação física escolar e também no lazer. Na década de 1940 foram criados os Cursos Superiores de Educação Física nas Universidades do Rio Grande do Sul (Decreto n° 7.219, de 27 de maio de 1941), Piauí (Decreto n° 7.365, de 10 de junho de 1941), Santa Catarina (Decreto n° 7.366, de 10 de junho de 1941), Espírito Santo (Decreto-Lei nº 3.384, de 3 de julho de 1941), Rio de Janeiro1 (Escola Nacional de Educação Física / Decreto-Lei nº 4.029, de 19 de janeiro de 1942), Pernanbuco (Decreto n° 8.919, de 4 de março de 1942), Pará (Decreto n° 9.890, de 7 de julho de 1942), Rio Grande do Sul (Decreto n° 15.582, de 16 de junho de 1944), Bauru/SP (Decreto nº 47.174, de 6 de novembro de 1959) entre outros.

    A multiplicação e polarização dos Cursos Superiores, em contrapartida, gerou uma preocupção: organizar e sistematizar os esportes praticados por esses universitários durante a realização de sua graduação. Para preencher esta lacuna, foi editado o Decreto-Lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, que estabelecendo as bases de organização dos desportos universitários. Desta forma, foi instituída a Confederação Brasileira dos Desportos Universitários (CBDU), que regulamentou oficialmente a realização dos Jogos Universitários Brasileiros (JUB), comumente praticados desde o final do Século XIX (com participação exclusiva de algumas entidades localizadas no eixo Rio de Janeiro – São Paulo). Porém, até a criação das citadas instituições, essas competições careciam de visibilidade social, minimizando os seus benéficos efeitos no tocante à identificação e formação de atletas de alto rendimento (principal mecanimso de seleção de competidores em modalidades esportivas individuais e coletivas no Brasil durante o Nacional Desenvolvimentismo).

    A regulamentação dos Cursos na área de Educação Física permitiu a maximização e disseminação de Simpósios e Congressos envolvendo a temática da atividade física, com enfoque na educação física escolar e no esporte. A Portaria Ministerial n° 310, de 16 de abril de 1942 aprovou o Regimento do I Congresso Pan Americano de Educação Física, relaizado na Escola Nacional de Educação Física, no Rio de Janeiro.

    Já, no transcorrer do Nacional Desenvolvimentismo, técnicas e métodos de treinamento esportivo passaram a ser pesquisados e concebidos no Brasil (principalmente nos bancos acadêmicos), possibilitando a formação de uma base científica na área de atividade física com o objetivo de tentar atender aos anseios e necessidades dos atletas brasileiros. A Portaria nº 170, de 1 de outubro de 1959, aprovou a realização de instruções mínimas sobre treinamento esportivo nas faculdades de Educação Física, simbolizando o expressivo aumento de importância desta área de especialização na graduação. Esse dispositivo legal simbolizava a já preemente preocupação do Estado em formar profissionais na área de Educação Física como treinadores desportivos para atletas de alto rendimento, além de propiciar a descoberta de talentos durante esse processo, dentro da própria Academia.

    Entretanto, a incoporação de disciplinas típicas na área de fisiologia e de anatomia para a formação do Educador Físico foi um fenêmono que nicou-se no transcurso do Estado Novo. O primeiro passo foi dado em 4 de março de 1942, com a promulgação do Decreto nº 8.923, autorizando o funcionamento do Curso de Especialização de Médicos em Educação Física da Escola Superior do Estado de São Paulo. Desta forma, estava engendrada uma crescente aproximação da área da Educação Física com as ciências biológicas, claramente reflexiva e perceptível até os dias atuais.

    Apesar da evidente finalidade ideológica na elaboração de políticas públicas, bem como do natural e crescente interesse que brasileiro manifestava pela atividade física e pelo lazer; a garantia e o respaldo para essas práticas ainda não haviam sido contempladas na legislação de maior referência durante o Nacional Desenvolvimentismo. A Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 18 de Setembro de 1946, não contemplava o direito á práticas de atividades físicas em seu artigo 159, que preconizava os direitos individuais do cidadão brasileiro.

    O forte apelo ideológico e de formação da consciência política que podem ocorrer pela prática de atividade física, entretanto, não foram fatos suficientes para que o governo o alçasse á uma gestão admisntrativa específica. Não havia um ministério específico para tratar sobre a atividade física durante o Nacional Desenvolvimentismo. A constante mudança de pastas ministeriais responsáveis pelo o gerenciamento de assuntos destinados ao esporte e à educação física escolar evidenciam esse fato, como ilustra a tabela abaixo:

Tabela 1. Alternância das Pastas Ministeriais responsáveis pela Atividade Física durante o Nacional Desenvolvimentismo

Fonte: www.planalto.gov.br

    Esta dificuldade em encontrar um órgão gestor competente para administrar e promover a atividade física no Brasil, durante o Nacional Desenvolvimentismo, resultou num pífio fomento de políticas públicas. O esporte competitivo, sobretudo o coletivo, constituía uma exceção ao cenário, já que visibilidade olímpica positiva poderia alterar a percepção externa do País, favorecendo estreitamento com outras Nações no próprio relacionamento econômico, motor propulsor desse período.

2.     As leis de educação física escolar no Nacional Desenvolvimentismo

    A educação física escolar também recebeu certa atenção por Getúlio Vargas. Alem de ratificar a obrigatoriedade desta discplina (em virtude do importante papel na formação de uma ideologia nacionalista),o número de aulas também aumentou durante a semana letiva. A Portaria Ministerial n° 167, de 8 de março de 1942 estabeleceu o mínimo de 02 sessões de exercícios físicos por semana na referida disciplina, ratificando não apenas a obrigatoriedade, mas, também, uma frequencia curricular que refletia a importância desta disciplina para a elaboração de políticas públicas de educação, articuladas durante o Estado Novo e sedimentadas no Nacional Desenvolvimentismo.

    A educação física escolar começou a ser interpretada como uma intervenção sucessiva e constante para o público infanto juvenil na escola, que deveria possuir um segmento de continuidade durante todo o período em que as crianças e os adolescentes permanecessem nos seus bancos escolares, e não apenas no transcorrer do ensino fundamental. A Portaria Ministerial nº 5, de 02 de janeiro de 1946 tornou obrigatória as aulas de Educação Física no Ensino Médio, fixando-as, no mínimo, em 02 sessões semanais de atividades dentro do currículo aplicado.

    O ensino profissionalizante também foi privilegiado pelo fomento de políticas públicas de disseminação e implantação da educação física escolar. Como o crescimento econômico era prioritário aos gestores de governo, a atividade física poderia contribuir não apenas com o condicionamento e com a saúde, mas, também, com a própria formação moral desta futura mão de obra. Nesse esteio, o Decreto-Lei nº 9.613, de 20 de agosto de 1946 tornou obrigatória a Educação Física no ensino especializado agrícola. Apesar do advento e de adoção de outras doutrinas físicas no Nacional Desenvolvimentismo, as aulas de educação física escolar em escolas profissionalizantes mantinham-se fiéis ao método francês, em virtude dos benefícios higienistas aliados ao condicionamento físico da futura mão de obra especializada. A fotografia abaixo, retirada de uma aula do Colégio Fernão Dias Paes (educação especializada agrícola), em 1959, corrobora a assertiva: 

Figura 1. Aula de educação física escolar no Colégio Fernão Dias Pais, em 1959

Fonte: www.educacaofisicaprfwalace.blogspot.com

    O surgimento dos estudos científicos que comprovaram os efeitos da educação física escolar (físicos, psicológicos, sociais, entre outros), os gestores públicos do Nacional Desenvolvimentismo corroboraram com a obrigatoriedade dessa disciplina e propuseram medidas para que os efeitos causados às crianças e adolescentes pudessem ser propagados aos seus familiares. O Decreto nº 3.177, de 5 de fevereiro de 1958, instituiu a “Campanha Nacional de Educação Física”, um programa do Governo Federal que visava o esclarecimento da sociedade (no figura dos pais) de todos os benefícios gerados pela prática de atividades físicas e esportes pelas crianças e adolescentes. Além disto, proporcionava uma educação indireta dos genitores e familiares, com o objetivo de aproximá-los da exceção da atividade física e no fomento de um estilo de vida mais saudável.

    O Nacional Desenvolvimentismo também marcou a utilização do lazer e da recreação como políticas públicas para a qualidade de vida e a saúde da população. Logo no início deste período, o Presidente Dutra emanou o Decreto-Lei n° 9.912, de 17 de setembro de 1946, determinou a construção das chamadas “praças de esportes”. Estes espaços tinham como propósito a oferta de diversas modalidades esportivas. Como medida de reforço para a oferta de espaços que permitssem a concepção de aparelhos de atividades físicas, a Lei n° 424, de 28 de novembro de 1949 desapropriou locais abandonados para a construção das “praças de esportes” em virtude do interesse social e da utilidades pública por eles proporcionadas. O pioneirismo na oferta destes locais, bem como o apelo popular causado pela oferta dessas alternativas resultaram numa contínua e perene utilização do conceito de “praças de esportes” nos governos que sucederam o General Dutra, sendo esse programa ofertado atualmente com o nome de “praças da juventude 2 pelo Governo Federal.

    Um exemplo de evento esportivo promovido nas “praças de esportes” ocorreu em Caruaru, em 1950, onde foi realizada uma corrida ciclísitica entorno da Praça da Conceição, bem como da Igraja Central daquele município:

Figura 2. Corrida de Bicicletas na praça da Conceição, em Caruaru, PE

Fonte: http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=748192&page=6

    Apesar do notório incentivo à educação física escolar, tanto para a formação moral como para o descobrimento de atletas profissionais, é notório o esforço do Governo em tentar utilizar a atividade física nos espaços de recreação (freqüentados, sobretudo, por crianças e adolescentes), como forma de alívio das emoções reprimidas. Um exemplo desta preocupação existente no Nacional Desenvolvimentismo, foi a edição da Portaria nº 101, de 22 de dezembro de 1958, que criou e patrocinou as chamadas “Praias de Recreio”. Com atividades promovidas e coordenadas pela Divisão de Educação Física (DEF), do Ministério da Educação e Cultura (MEC), tinha como principal meta a ocupação saudável (através da realização de jogos e atividades físicas) do tempo disponível do público jovem que freqüentava estes espaços (principalmente nas férias):

Figura 3. Praia dos Espinho, no Rio de Janeiro – 1950, local onde funcionava uma das “praias de recreio”:

Fonte: www.deespinhoviva.blogspot.com

    Como bem ilustra a imagem, a maioria das atividades físicas realizadas eram dentro da água. Dessa forma, não ocorreu uma substantiva aderência ao programa em virtude de não se praticar esportes coletivos na areia. Entretanto, fica claro que a presença das famílias, com seus filhos, insinuava uma interferência do público infanto-juvenil para que seus pais adotassem um estilo de vida mais saudável, fruto das doutrinas higienistas preponderantes na educação física escolar.

Notas

  1. A UFRJ foi pioneira na adoção de bolsas de incentivo ao ensino de Educação Física, favorecendo a permanência dos graduandos com baixas condições de renda (Decreto n° 4.029, de 19 de janeiro de 1942). Tal iniciativa foi pioneira nos Cursos de Graduação em Educação Física no Brasil.

  2. Segundo o Ministério dos Esportes, “o Projeto Praça da Juventude foi criado em 2007 com o objetivo de levar um equipamento esportivo público e qualificado para a população que pudesse, ao mesmo tempo, tornar-se ponto de referência para a juventude. É uma área de convivência comunitária onde são realizadas também atividades culturais, de inclusão digital e de lazer para a população de todas as faixas etárias”.

Referências bibliográficas

  • Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 18 de Setembro de 1946.

  • Decreto nº 5.723/40 - Reconhecia oficalmente o Curso Superior da Escola de Educação Física de São Paulo, realizado pela Universidade de São Paulo.

  • Decreto Lei Nº 3.199/40 – Cria o Conselho Nacional da Indústria.

  • Decreto-Lei nº 2.975/41 - Determinava que as instituições desportivas tinham a obrigação de contratar pessoal legalmente habilitado em Educação Física.

  • Decreto-Lei nº 3.617/41 – Criava a Conferderação Brasileira de Desportos Universitários.

  • Decreto nº 8.923/42 - Autorizou o funcionamento do Curso de Especialização de Médicos em

  • Decreto Lei nº 3199/44 – Instituia o Conselho Nacional dos Desportos.

  • Decreto-Lei n° 7.674/45 - Determinava que todas as entidades desportivas públicas prestassem contas sobre seu capital financeiro à CND.

  • Decreto-Lei n° 8458/45 - Dispunha sobre o registro dos estatutos das sociedades esportivas.

  • Decreto-Lei nº 9.613/46 - Tornou obrigatória a educação física no ensino especializado agrícola.

  • Decreto-Lei n° 9.912/ 46 - Determinou a construção das praças de esportes.

  • Decreto nº 3.177/58 - Instituiu a Campanha Nacional de Educação Física.

  • Decreto nº 49.639/60 – Criava as Inspectoiras Seccionais de Educação Física

  • Portaria Ministerial n° 7, de 9 de janeiro de 1940 - Instruções para a realização de exames práticos de Educação Física nos estabelecimentos de ensino secundário.

  • Portaria Ministerial nº 14, de 26 de janeiro de 1940 - Estebelece a exigência mínima de 3/4 de freqüência dos alunos nas aulas de Educação Física para poder submeter-se aos exames finais das outras disciplinas da grade curricular.

  • Portaria Ministerial n° 254, de 1 de outubro de 1941 – Estabelece as interferência do CND sobre as Confederações Desportivas.

  • Portaria Ministerial n° 310, de 16 de abril de 1942 - Aprovou o Regimento do I Congresso Pan Americano de Educação Física.

  • Portaria Ministerial n° 167, de 8 de março de 1942 - Estabeleceu o mínimo de 02 sessões de exercícios físicos por semana as aulas de educação física escolar.

  • Portaria Ministerial nº 5, de 02 de janeiro de 1946 - Tornou obrigatória as aulas de educação física no ensino médio.

  • Portaria nº 101, de 22 de dezembro de 1958 - Criou as praias de recreio.

  • Portaria nº 170, de 1 de outubro de 1959 - Aprovou a realização de instruções mínimas sobre treinamento esportivo nas faculdades de Educação Física.

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