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Estagiários de Educação Física: solução 

ou problema para o mercado de trabalho?

 

* Mestrando em Educação Física, da Universidade Católica de Brasília – UCB, DF

** Discente em formação do curso de Licenciatura em Educação Física

da Universidade Católica de Brasília – UCB, DF

Rodrigo Mendes Rocha*

Daiane Lopes Bomfim**

rodrigoucb2006@hotmail.com

(Brasil)

 

 

 

Resumo

          A educação física é um campo com um grande leque de áreas de conhecimento, e com isso possui um campo de atuação bastante vasto. O estágio liga as lógicas da educação e do trabalho profissional, e tem por objetivo proporcionar ao estudante a oportunidade de demonstrar conhecimentos e habilidades adquiridas, sob a supervisão docente e de um profissional devidamente credenciado da área. Mas infelizmente não é isso que podemos observar e sim empresários que não estão comprometidos com ensino, pois estão contratando estagiários como forma de mão de obra barata e descartável desta forma comprometendo a qualidade de ensino e do serviço oferecido por sua empresa.

          Unitermos: Estágio. Educação Física. Educação.

 
http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 13 - Nº 129 - Febrero de 2009

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Introdução

    Segundo NUNES (2006) “A Educação Física é um campo que abrange diferentes áreas de conhecimento. De modo geral, pedagogia, fisiologia, sociologia, biomecânica, história, cinesiologia são algumas das disciplinas que há bastante tempo compõem seu corpo teórico. O campo de atuação também é vasto: educação física escolar, educação física especial, academias de ginástica e de dança, recreação e lazer, treinamento esportivo, administração esportiva e outros”.

    Com uma grande diversidade de áreas de atuação os profissionais de educação física podem escolher um destes campos de atuação e especializar -se e com isso estar preparados para o mercado de trabalho. O tema estagiários ultimamente vem sendo foco de varias pesquisas, o estagio é de suma importância para a carreira de qualquer profissional mas algumas perguntas ficam no ar como por exemplo “Será que estagiários de Educação Física trabalham como profissionais formados e recebem de maneira diferenciada? A hipótese preliminar para este questionamento seria que os estagiários de educação física estão sendo tratados como profissionais graduados e estão sendo usados como mão de obra barata para os donos de academias e escolas.

    Mas algo muito ruim vem ocorrendo, as empresas cada vez mais estão enxugando os gastos com seus empregados para estarem oferecendo um menor preço do seu produto, e só fazem contratações em ultimo caso, assim aumentando o numero de profissionais desempregados, fazendo que os salários dos trabalhadores que estão atuando diminua devido ao grande quantidade de professores formados, mas mesmo com salários bem baixos os empresários contam com uma grande brecha na lei brasileira a Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982 na qual mostra que estágio não é emprego, logo não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes. Por não ser empregado, o estagiário não tem direito a férias, 13º salário, aviso prévio em caso de rescisão contratual. Também não se aplicam, em seu caso, obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento/recolhimento de PIS/Pasep, para o INSS ou para o FGTS. O estagiário, ainda, não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, cesta básica, etc. (Resolução CONFEF, 2001a).

    É de senso comum na comunidade de educação física que os estagiários desempenham funções de profissionais graduados e recebem de maneira diferenciada. E com base no pensamento de Platão que focado na justiça concluímos que atualmente as pessoas continuam sofrendo injustiças na sociedade e um bom exemplo disso seria as condições dos estagiários de educação física, que embora sejam tratados como professores não recebem os mesmos direitos como o mesmo, portanto o objetivo deste trabalho é verificar com uma revisão de literatura como os estagiários de educação física são tratados pelo mercado de trabalho.

Estágio em Educação Física

    Nas academias e instituições de Educação Física, os estagiários trabalham como profissionais formados e como um trabalhador qualquer. A diferença é que os estagiários em Educação Física recebem de maneira diferenciada, e não tem direitos trabalhistas. Nesse caso, muitas academias e instituições não se preocupam em parte, com o objetivo do estágio que deve atuar na formação profissional. Como o estágio é um período de adaptação do aluno à condição de profissional no mercado de trabalho BARROS (2005), as instituições deveria atender os objetivos do projeto pedagógico dos cursos de Educação Física e as determinações do conselho da profissão (CONFEF e CREF). Normalmente as atividades de estágio supervisionado devem ser desenvolvidas na ultima parte do curso e respeitar o exercício da profissão.Com tudo, muitas academias adquirem estagiários como uma forma de ter mão-de-obra barata e faz com que eles atuem como profissionais da área. Além disso, muitos estagiários que trabalham em academias e são estudantes, ainda estão nos semestres iniciais do curso de Educação Física. Nesse ponto, não vemos a preocupação de academias de adquirir estagiários que estão a ponto de ser formar. Isso mostra uma postura pouco ética das academias em ajudar o futuro profissional, e contratarem estagiários como uma forma de conter gastos. O estágio liga as lógicas da educação e do trabalho profissional, e tem por objetivo proporcionar ao estudante a oportunidade de demonstrar conhecimentos e habilidades adquiridas, sob a supervisão docente e de um profissional devidamente credenciado da área. Os pontos citados sobre estágio, estão no regimento do (CREF e do CONFEF). Muitas academias ou instituições empregam na condição de estagiários, os alunos recém ingressados em cursos de graduação em Educação Física e os mantém até o momento em que eles precisam realizar seus estágios curriculares. Quando chega o referido momento, a instituição dispensa o estagiário, contratando um outro aluno que acabou de ingressar no curso.

    Entretanto e apesar de ser um enorme problema junto aos processos de preparação profissional em Educação Física e ao próprio mercado de trabalho na área, os estágios extracurriculares continuam não sendo alvos de estudos que busquem analisá-los ou compreende-los. (RAMOS 2002).

Legislação de estágio em Educação Física

    De acordo com o (CONFEF, 2001), estágio extracurricular é aquele que envolve o acadêmico de Educação Física a partir 5 (quinto) semestre do curso de graduação em ações de aprendizado sob orientação de um profissional da área, e, além disso, estabelece as seguintes diretrizes:

  • não poderá ultrapassar o total de 20 (vinte) horas semanais.

  • não poderá ultrapassar o total de 04 (quatro) horas diárias.

  • deverá ser feito em instituições publicas ou privadas que estiverem registradas junto ao CREFS.

  • deverá ser supervisionado por profissional da área da Educação Física que por sua vez, deverá estar registrado no CONFEF.

  • que cada profissional da área poderá aceitar no máximo 03 (três) estagiários, sendo 1 por período.

    Mas infelizmente não é isso que podemos observar e sim empresários que não estão comprometidos com ensino, pois estão contratando estagiários como forma de mão de obra barata e descartável desta forma comprometendo a qualidade de ensino e do serviço oferecido por sua empresa.

    A culpa deste caos não esta no estágio, mas sim como o mesmo esta sendo tratado pelos empresários e por quem fiscaliza estas instituições. A idéia do estágio é excelente, Mao Tsé Tung (s.d.), afirma que o conhecimento começa pela prática, pois só colocando-se em contato com um fenômeno, vivenciando-o, é que se poderá conhecê-lo, estas palavras resumem o grande objetivo do estágio.

Conclusão

    Com essa revisão de literatura podemos perceber qual a finalidade do estágio extracurricular para o profissional de Educação Física e como ele deve ser realizado. Podemos notar também que o estágio não esta sendo utilizado corretamente como a lei exige e nada esta sendo feito pelas autoridades que são responsáveis por fiscalizar estas empresas que usam estes aprendizes como mão de obra barata.

Referências bibliográficas

  • BARROS J.M. Considerações sobre o estágio na formação do profissional de educação física. Disponível em www.confef.org.br.

  • Estágios curricular e extracurricular e Resolução CONFEF nº 024/00. In: “Fórum Paulista dos Cursos de Graduação em Educação Física: qualidade e compromisso na formação do profissional de educação física”, 1., Guarujá/SP, 2001a.

  • NUNES R.V, FRAGA A.B. Alinhamento astral: o estágio docente na formação do licenciado em educação física na ESEF/UFRGS. Pensar a Prática 9/2: 297-311. 2006.

  • RAMOS G.N.S. Os estágios extracurriculares na preparação profissional em educação física. Congresso brasileiro de ciências do esporte. 2002.

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